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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

JABOATAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Geral
Endereço: Rua Arão Lins de Andrade
Número: 739
Bairro: Piedade
CEP: 54.310-335
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:30

FORMAS DE CONTATO

E-mail: secretariageral@camarajaboatao.pe.gov.br
Website: www.jaboataodosguararapes.pe.leg.br
Telefone: (81) 3094-3022
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Bruno de Oliveira Bruno de Oliveira Secretário(a) Geral (81) 3341-1344 - secretariageral@camarajaboatao.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 17. A Secretaria Geral é o órgão de direção, vinculado diretamente à Presidência da Mesa Diretora, que tem por finalidade planejar, coordenar, organizar e supervisionar a execução dos serviços administrativos da Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Presidência [...].

COMPETÊNCIAS

Art. 17.  [...], com as seguintes funções precípuas:

I. Promover as atividades de apoio administrativo da Câmara Municipal, através da supervisão dos serviços de gestão de pessoas, de licitações, de administração de material, de gerenciamento de contratos, de gerenciamento financeiro e orçamentário, de processamento de dados e uso de tecnologia da informação, bem como de todos os serviços auxiliares necessários ao funcionamento da Câmara Municipal;
II. Fazer cumprir e apoiar as deliberações da Presidência e da Mesa Diretora concernentes aos assuntos administrativos;
III. Supervisionar as atividades relativas aos certames licitatórios e gestão do patrimônio;
IV. Receber e despachar ao conhecimento da Mesa Diretora e aos órgãos competentes os expedientes administrativos da Câmara Municipal.

Parágrafo único: A estrutura interna da Secretaria Geral possui as seguintes Unidades de Gestão:

I. Secretaria de Comunicação:

a) Coordenação de Imprensa;
b) Coordenação de Mídias Sociais;
c) Coordenação de Publicações Oficiais;

II. Secretaria Administrativa:

a) Coordenação de Compras e Licitações;
b) Coordenação de Patrimônio e almoxarifado;
c) Coordenação de Informática;
d) Coordenação de Serviços Gerais e Vigilância;
e) Coordenação de Documentação e Arquivo;
f) Coordenação de Recepção e Protocolo Geral;

III. Secretaria de Finanças:

a) Coordenação de Contabilidade e Controle Orçamentário;
b) Coordenação de Tesouraria.

IV. Secretaria de Recursos Humanos;

a)    Coordenação de Folha de Pagamento;
b)    Coordenação de Recursos Humanos.

Fonte: Resolução 021/2019.

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